O que e o BPC LOAS?
O Beneficio de Prestacao Continuada (BPC), previsto no Art. 20 da Lei 8.742/93 (Lei Organica da Assistencia Social – LOAS), e um beneficio assistencial pago pelo governo federal no valor de um salario minimo mensal.
Diferente da aposentadoria, o BPC nao exige contribuicao previa ao INSS. Ele e custeado pelo Fundo Nacional de Assistencia Social (FNAS).
Quem tem direito?
Conforme o Art. 20 da LOAS, tem direito ao BPC:
- Idosos com 65 anos ou mais
- Pessoas com deficiencia de qualquer idade que tenham impedimentos de longo prazo de natureza fisica, mental, intelectual ou sensorial
Em ambos os casos, e necessario comprovar que a renda familiar mensal per capita e inferior a 1/4 do salario minimo vigente.
O que conta como renda familiar?
O Art. 20, paragrafo 1 da LOAS define familia como o conjunto de pessoas que vivem sob o mesmo teto. Porem, o Decreto 6.214/2007 estabelece quais membros e rendas sao considerados no calculo — e esse ponto e onde muitas familias perdem o beneficio por falta de orientacao correta.
Por que a consultoria faz diferenca?
A analise do BPC envolve documentacao especifica, calculo correto da renda familiar e enquadramento preciso dos criterios de deficiencia. Um erro nessa etapa resulta em indeferimento.
A Ouroprev analisa cada caso individualmente, com base na legislacao vigente, identificando possibilidades que o requerente sozinho dificilmente encontraria.
Entre em contato com a Ouroprev e descubra se voce ou alguem da sua familia tem direito.